Celem - histórico
Celem :: HistóricoEm meados da década de 80, com a redemocratização do país, os professores de línguas estrangeiras, organizados em associações e após pesquisa junto aos alunos, lideraram um amplo movimento pelo retorno da pluralidade da oferta de língua estrangeira nas escolas públicas.
Em decorrência dessas mobilizações, no ano de 1986, a Secretária de Estado da Educação, Gilda Poli Rocha Loures, no uso de suas atribuições legais, através da Resolução n. 3.546/86, de 15 de agosto de 1986, regulamentou a criação dos Centros de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem), na Rede Pública de Ensino do Estado do Paraná, valorizando o plurilinguismo e a diversidade étnica que marca a história paranaense.
Neste ano, os Centros de Línguas Estrangeiras Modernas passaram a ser ofertados em 10 (dez) dos 22 (vinte e dois) Núcleos Regionais de Educação (NREs) existentes, oportunizando a 79 (setenta e nove) estabelecimentos de ensino e cerca de 500 alunos, cursos de idiomas diferentes daquele ofertado na Matriz Curricular.
No ano seguinte, em 1987, o Secretário de Estado da Educação, Belmiro Valverde Jobim Castor, tendo em vista as disposições da Resolução n. 3.546/86, designou uma comissão, através da Resolução n. 3.881/1987, para elaboração de um regulamento para o Celem. A referida comissão foi composta por: Jussara de Fátima Mainardes Ribeiro, Sandra Poli Gonçalves de Almeida, Ivone Machado de Oliveira, Silvia Marianne Muller, Nair Nodoca Takeuchi, Maria Fernanda Araújo Lisboa, Mario Candido de Ataíde Júnior e Cleusa Antonia Monteiro.
Nesta época, de acordo com as condições para a criação de turmas, havia professores apenas para as línguas alemã, espanhola, francesa, inglesa e Italiana, e o objetivo do Celem era: “ensino instrumental da língua (aprendizado e aprofundamento), para aperfeiçoamento cultural e profissional dos estudantes, desenvolvendo neles especialmente as habilidades de leitura e interpretação de textos, oportunizando-se, aos alunos de melhor rendimento, o desenvolvimento da escrita e da fala” (Resolução n. 3.546/1986 de 15 de agosto de 1986).
Em 1988, o Superintendente de Educação do Estado, Daniel Domaszak, com base no Art. 7º da Resolução Secretarial n. 3.546/1986 expediu a Instrução n. 01/1988 para a “Regulamentação dos Centros de Línguas Estrangeiras Modernas”, estabelecendo normas para o funcionamento do Celem, e, na ocasião, destinando 30% das vagas à comunidade.
Anos mais tarde, em novembro de 1999, a oferta de vagas à comunidade foi cessada através da Resolução n. 4.219/1999 da Secretária de Estado da Educação, Alcyone Saliba, a qual determinou que a partir do ano letivo de 2000, somente os professores e alunos da Rede Pública Estadual de Ensino poderiam matricular-se nos cursos.
Em 25 de janeiro de 2002, Saliba também regulamenta a Resolução n. 92/2002, que estendeu a oferta de vagas aos professores e funcionários, desde que não preenchidas as vagas primeiramente ofertadas aos alunos da rede estadual de educação básica.
Já em 2004, o Secretário de Estado da Educação, Maurício Requião de Mello e Silva, através da Resolução n. 2.137 estendeu a oferta de vagas aos professores e funcionários da Seed, e 20% à comunidade, desde que comprovado o término da 1ª fase do Ensino Fundamental e existência de vagas ofertadas inicialmente aos alunos. Esta mesma resolução autorizava o funcionamento do Celem em estabelecimentos de ensino e em outros locais.
Em 2006, Maurício Requião regulamentou outra resolução, n. 3.977/2006, restringindo o funcionamento do Celem somente aos estabelecimentos de ensino da rede pública.
Com a ampliação dos cursos e o surgimento de novas demandas de trabalho, fez-se necessária uma reestruturação do Celem. Esta reestruturação foi consolidada com a publicação, pela Secretária de Estado da Educação, Yvelise Freitas de Souza Arco-Verde, da Resolução n. 3.904/2008 – Seed, em 27 de agosto de 2008. Este documento regulamenta e organiza a oferta do ensino extracurricular, plurilinguista e gratuito de cursos básicos e de aprimoramento, em língua estrangeira moderna, para alunos da Rede Estadual de Educação Básica, matriculados no Ensino Fundamental (anos finais), no Ensino Médio, Educação Profissional e Educação de Jovens e Adultos, bem como garante a oferta destes cursos e sua extensão ao atendimento à comunidade, professores e agentes educacionais. A referida resolução ainda define que o funcionamento dos cursos deverá ser regulamentado por Instrução Normativa da Superintendência de Educação.
Sendo assim, os critérios para implantação e funcionamento de cursos de Línguas Estrangeiras Modernas (LEM) e atribuições para os profissionais com atuação nos Centros de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem) da Rede Estadual de Educação Básica do Estado do Paraná foram definidos pela Instrução Normativa n. 019/2008 de 31 de outubro de 2008.
Também fizeram parte das reestruturações implementadas no Celem, o trabalho com a Língua Estrangeira pautado nas Diretrizes Curriculares da Educação Básica para a Língua Estrangeira Moderna, o registro de estudos dos cursos no Histórico Escolar do aluno, através do Sistema Estadual de Registro Escolar – Sere/Web e a oferta de 30% das vagas à comunidade.
O Celem, que até 1992 funcionava somente nos municípios-sede dos Núcleos Regionais de Educação, expandiu suas atividades e passou a funcionar nos demais municípios do Estado. No ano de 2010, em decorrência da implementação da Lei Federal n. 11.161/2005, a qual dispõe sobre a oferta obrigatória de Língua Espanhola nos estabelecimentos de Ensino Médio, o Celem tem uma ampliação significativa, passando a funcionar em 323 municípios, nos 32 (trinta e dois) Núcleos Regionais de Educação, perfazendo um total de 1.239 (um mil, duzentos e trinta e nove) cursos, em cerca de 1.000 (um mil) estabelecimentos de ensino, assim distribuídos:
Língua Espanhola: 968 (novecentos e sessenta e oito) cursos;
Língua Francesa: 32 (trinta e dois) cursos;
Língua Inglesa: 27 (vinte e sete) cursos;
Língua Italiana: 20 (vinte) cursos;
Língua Alemã: 14 (quatorze) cursos;
Língua Japonesa: 09 (nove) cursos;
Língua Ucraniana: 06 (seis) cursos;
Língua Polonesa: 03 (três) cursos;
Língua Mandarim: 01 (um) curso.
Para gerenciar esse universo de ensino de línguas, ofertado na rede pública estadual, a Seed definiu uma Coordenação Geral do Celem, que orienta e acompanha todo o trabalho realizado nos estabelecimentos de ensino. Desde de 1986, essa coordenação teve equipes compostas por Técnicos Pedagógicos com formação acadêmica nas Línguas Estrangeiras Modernas ofertadas nos Cursos do Celem, bem como Técnicos Administrativos. Estiveram na “Coordenação Estadual do Celem” os seguintes profissionais da educação do Estado do Paraná:
Sandra Poli Gonçalves de Almeida (de 1986 a fevereiro de 2000);
Maria Guaraciaba Fernandes Dias (de fevereiro de 2000 a junho de 2000);
Inês Carnieletto (de julho de 2000 a janeiro de 2002);
Adalnice Passos Lima (de janeiro de 2002 a julho de 2002);
Janete de Fátima Stimamiglio (de julho de 2002 a janeiro de 2003);
Sheila Collini da Cruz Cordeiro (de janeiro de 2003 a junho de 2005);
Sandra Aguera Alcova Silva (de julho de 2005 a junho de 2007).
A partir de 15 de junho de 2007, o professor Reginaldo Ferraz Pires assumiu a Coordenação Geral do Centro de Línguas Estrangeiras Modernas (Celem) do Estado do Paraná, com a seguinte Equipe Técnico-Pedagógica:
Língua Alemã: Gislaine Ronise Feuser;
Língua Inglesa: Luci Teresa Sampaio Gohl.
O trabalho realizado através do Celem tem contribuído de maneira significativa na realidade educacional do Paraná com oportunidades de melhoria na perspectiva profissional, conhecimento das línguas e preservação da cultura das etnias formadoras do seu povo.
O comprometimento dos professores, equipes dos NREs e Seed, com a qualidade do ensino de línguas e com a garantia de sua oferta diversificada, têm possibilitado o crescimento e o fortalecimento do Celem e o seu destaque no contexto nacional da educação.